À
Marcos Pereira Silva
CNPJ nº 59.230.257/0001-82
Informamos que a empresa fica ADVERTIDA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução da obrigação assumida perante a Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
Ressalta-se que a ocorrência, até o presente momento, não ocasionou prejuízo econômico mensurável à Gestão Pública. Entretanto, a conduta caracteriza descumprimento das condições pactuadas, comprometendo o regular andamento administrativo e a adequada execução contratual.
Desse modo, solicita-se a imediata regularização da situação, assim como a adoção de medidas internas eficazes para impedir novas ocorrências, ficando a empresa ciente de que a reincidência conseguirá ensejar a aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: Câmara Municipal de Embu-Guaçu


