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Home»Camara Muncipal»ADVERTÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL
Camara Muncipal

ADVERTÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL

maio 31, 2026
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ADVERTÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL
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À
Marcos Pereira Silva

CNPJ nº 59.230.257/0001-82

Informamos que a empresa fica ADVERTIDA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução da obrigação assumida perante a Câmara Municipal de Embu-Guaçu.

Ressalta-se que a ocorrência, até o presente momento, não ocasionou prejuízo econômico mensurável à Gestão Pública. Entretanto, a conduta caracteriza descumprimento das condições pactuadas, comprometendo o regular andamento administrativo e a adequada execução contratual.

Desse modo, solicita-se a imediata regularização da situação, assim como a adoção de medidas internas eficazes para impedir novas ocorrências, ficando a empresa ciente de que a reincidência conseguirá ensejar a aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.


https://www.embuguacu.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-1/licitacoes-2025/pregao-eletronico/pregao-eletronico-no-009-2025/contratos/portal_factory/File/file.2026-05-27.0850656857/edit


Fonte: Câmara Municipal de Embu-Guaçu

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